A fim de melhorar a estrutura e os procedimentos das Varas da Infância e Juventude de Fortaleza e de cidades cearenses com mais de 100 mil habitantes, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou provimento de normatização das unidades judiciais. Conforme o documento, todos os tribunais devem realizar um estudo, no prazo de 90 dias, para equipar essas varas e foros regionais.
Além disso, os TJs precisam informar quantas unidades exclusivas da Infância e Juventude foram criadas por lei, mas ainda não efetivamente instaladas. As varas também devem, de acordo com o provimento, ser estruturadas com equipes multidisciplinares - compostas de, ao menos, psicólogo, pedagogo e assistente social.
O documento do CNJ determina, ainda, que os corregedores-gerais dos tribunais fiscalizem o tempo de tramitação dos processos de adoção e os de destituição do poder familiar, investigando os magistrados que, de forma injustificável, tiverem ações desse tipo tramitando há mais de 12 meses.
Outra exigência é a atualização do Cadastro Nacional de Adoção no prazo máximo de 30 dias. Os magistrados devem estabelecer uma atuação integrada com os órgãos responsáveis pelas políticas de assistência social, educação e saúde, em especial no que se refere à aplicação de medidas protetivas para crianças e adolescentes e suas respectivas famílias.
Nenhum comentário:
Postar um comentário