Às vésperas do Dia do Trabalhador, comemorado na quinta-feira, 1.º de maio, a Portaria 589/2014 determina que mortes, acidentes e doenças relacionadas ao trabalho sejam notificadas em até 24 horas. As regras são do Ministério do Trabalho e Emprego e começam a valer a partir deste 30 de abril, segundo o Diário Oficial da União (DOU).
As empresas não poderão ultrapassar este tempo quando houver algum tipo de notificação a ser feita. Eles terão que avisar a unidade mais próxima do Ministério do Trabalho e Emprego. Uma mensagem eletrônica também deve ser enviada ao Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, da Secretaria de Inspeção do Trabalho.
A mensagem precisa ser encaminhada ao e-mail dsst.sit@mte.gov.br contendo informações como endereço e telefone da empresa, número da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) registrada, data do óbito, nome do acidentado, endereço do acidente e a situação geradora do acidente.
Mesmo com a portaria, o empregador deve notificar todos os acidentes e doenças de trabalho, com ou sem afastamento, ao Ministério da Previdência Social.
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