Ministério Público do Estado do Ceará (MP-CE) recorreu, na última terça-feira (11), da decisão de primeiro grau que julgou improcedente a ação civil pública por ato de improbidade administrativa movida, em abril do ano passado, contra a ex-prefeita Luizianne Lins (PT). A ação foi ingressada pelo promotor de Justiça Ricardo Rocha, que considerou a decisão de primeiro grau equivocada.
Para o promotor, o uso de oito guardas municipais para fazer a segurança da mãe da ex-prefeita, a professora Luiza Lins, se contrapõe às normas que regem a criação e as atribuições da Guarda Municipal de Fortaleza, caracterizando a conduta desses servidores públicos em desvio de função.
Ele pede que a apelação seja recebida em seu efeito devolutivo e que, ao final, seja dado provimento para que a sentença proferida seja reformada integralmente. A ação pede que os dados apontados nos autos principais como ímprobos sejam reconhecidos e, em vista disso, determinada a aplicação das penalidades requeridas na peça inicial, sobretudo, o ressarcimento integral do dano causado ao erário municipal no valor de R$ 867.984,00.
Através do recurso, Luizianne Lins pode sofrer a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, o pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial, considerando o valor a ser ressarcido e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.
DN Online
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