A liminar que garantia o acesso dos estudantes à
prova espelho da redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) foi
suspensa, nesta segunda-feira (19), em decisão do presidente em
exercício Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), o desembargador Edilson Nobre.
A decisão atende ao requerimento do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas (INEP) e da União Federal para revogar a liminar concedida pelo Juízo da 3ª Vara Federal do Ceará, que autorizava a disponibilização das provas de redação e os respectivos espelhos de correção.
A decisão atende ao requerimento do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas (INEP) e da União Federal para revogar a liminar concedida pelo Juízo da 3ª Vara Federal do Ceará, que autorizava a disponibilização das provas de redação e os respectivos espelhos de correção.
O desembargador Edilson Nobre alegou que a decisão que liberava o acesso era uma operação inviável.
“O que se verifica, em verdade, é uma total inviabilidade operacional
de se fazer cumprir a ordem contida no ato judicial fustigado, ressaltou
o desembargador.
Ele explicou que o cumprimento da decisão judicial obrigaria a mudança no calendário
do exame. "Qualquer alteração que eventualmente se possa acarretar ao
calendário previamente estipulado comprometerá um dos propósitos
almejados com a sua realização", destacou.
O pedido foi realizado pelo procurador da República, Oscar Costa
Filho, ainda no mês de julho. Em resposta à suspensão proferida nesta
segunda, ele prometeu recorrer, mas reclamou de inexistência de
igualdade entre as partes. "O Inep não submete recurso à livre
distribuição. Ele faz o pedido direto ao presidente", esclareceu.
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