O Ministério Público especial junto ao Tribunal de Contas
do Ceará (TCE-CE) ofereceu nesta quarta-feira Ação Cautelar à Corte de
Contas com o objetivo de combater “as precárias e ilegais condições do
transporte escolar ofertadas pelo Município de Tarrafas”. A intenção é
que seja determinada a suspensão de qualquer repasse oriundo do Termo de
Responsabilidade n° 169/2013 para a Prefeitura de Tarrafas. “O uso de
paus de arara como transporte escolar propicia riscos à vida, saúde e
integridade física dos alunos”, afirmou Gleydson Alexandre,
Procurador-Geral de Contas.
De acordo com o Ministério Público, o Governo do Ceará, por meio da
Secretaria da Educação (Seduc), celebrou, no exercício de 2013, o Termo
de Responsabilidade nº 169/2013, no qual o município de Tarrafas assumiu
perante à Seduc o transporte escolar dos alunos. Para isso, o Estado
repassaria a importância de R$ 66.035,57 (sessenta e seis mil, trinta e
cinco reais e cinquenta e sete centavos), a ser depositado em oito
parcelas entre os meses de março e dezembro.
No entanto, ao licitar os serviços de transporte escolar, a
administração municipal especificou apenas veículos do tipo caminhonete
com capacidade mínima para 17 passageiros. “Isso caracteriza típicos
paus de arara, veículos inapropriados para realizar o transporte de
alunos, implicando desobediência ao artigo 136 do Código de Trânsito
Brasileiro”, destacou o Procurador-geral.
Em operação conjunta de combate à corrupção realizada em Tarrafas, de
21 a 23 de agosto último, pelo Ministério Público especial junto ao
TCE-CE, Ministério Público Estadual e Ministério Público.
Federal, foi registrado o uso de veículos de carga (caminhões e
caminhonetes) para transporte escolar. Os órgãos também tiveram acesso a
imagens de alunos sendo transportados em utilitário leve (Fiat Strada).
Depoimentos confirmaram que até motocicletas são utilizadas para o
transporte escolar.
A inspeção dos procuradores também constatou que na lista de
motoristas responsáveis pelo transporte escolar há condutores que não
preenchem os requisitos legais (habilitação na categoria “D” e aprovação
em curso especializado – art. 138 do CTB). Segundo Gleydson Alexandre,
“trata-se de uma grave irregularidade”.
Ações como a realizada em Tarrafas serão feitas em diversos
municípios cearenses a fim de que seja oferecido transporte de qualidade
aos alunos, adiantou o Procurador-Geral de Contas.
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