Foi publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, o Termo de Rescisão Unilateral do Contrato entre a Prefeitura Municipal de Acopiara e a empresa Silvio Rui Empreendimentos Imobiliários LTDA por conta de vícios e descumprimento de cláusulas contratuais e ainda irregularidades
constatadas na execução e prazo do Contrato Administrativo nº
2010.03.17.1.
Isso significa dizer que os equipamentos públicos retornarão para o comando do município de Acopiara.
Para que os internautas entendam melhor a matéria, o ex-prefeito simplesmente tinha doado a custo zero os bens públicos pertencentes a população do município.
Leia a rescisão:
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 2010.03.17.1 (CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA / SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E A EMPRESA SILVIO RUI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA PARA OS FINS NELE INDICADOS)
Aos 27 (vinte e sete) dias do mês de junho de 2013 (dois mil e treze), a PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA, pessoa jurídica de direito público, situada na Avenida Paulino Félix, 362, Centro, inscrita no CNPJ nº 07.847.379/0001-19 e CGF nº 06.920.176-5, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, FRANCISCO VILMAR FÉLIX MARTINS, brasileiro, médico, residente e domiciliado no Município de Acopiara, em consideração aos vícios e descumprimento de cláusulas contratuais e ainda irregularidades constatadas na execução e prazo do Contrato Administrativo nº 2010.03.17.1, com indícios de gravidade e insanabilidade, conforme vistorias da lavra do responsável técnico da área de engenharia do Município de Acopiara-CE, bem como decorrente de conduta injustificável e potencialmente lesiva que enseja à RESCISÃO UNILATERAL do contrato nos termos do art. 10 do mesmo contrato, onde está prevista a rescisão unilateral motivada pelo descumprimento de cláusulas contratuais acordadas e celebradas e ainda em decorrência da inexecução total do objeto adjudicado, cujo objeto era a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONCESSÃO ONEROSA PARA ADMINISTRAÇÃO DE MERCADOS PÚBLICOS E TERMINAL RODOVIÁRIO MUNICIPAL E CONSTRUÇÃO DE UM NOVO MERCADO DE FEIRANTES COM CENTRO DE ABASTECIMENTO NO MUNICÍPIO DE ACOPIARA, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA E PROJETO BÁSICO EM ANEXO AO EDITAL, com as consequências previstas em lei regulamentada pelo edital, com fundamento na cláusula décima do contrato e amparo no art. 77 e 78, I, II e IV da Lei nº 8.666/93.
Para tanto, firma o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, determinando que seja publicado no Órgão Oficial, a fim de que se produzam os efeitos legais.
FRANCISCO VILMAR FÉLIX MARTINS
Prefeito Municipal de Acopiara
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