sexta-feira, 12 de julho de 2013

Ministra Teresa Campello assina Portaria propondo limites financeiros aos municípios que aderiram ao PAA/2013

Roberto Claudio, Cid Gomes, Dr. Vilmar e Teresa Campello

A Ministra do Desenvolvimento Social e Combate a Fome, Teresa Campelo assinou a Portaria N º 71, de 11 de julho de 2013 propondo ao municípios que aderiram ao Programa de Aquisição de Alimentos metas e limites financeiros para a sua implementação em 2013, na modalidade de execução Compra com Doação
Simultânea.

Para a implementação da modalidade de execução Compra com Doação Simultânea, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS compromete-se a realizar pagamentos aos beneficiários fornecedores ou organizações fornecedoras, em conformidade com os limites por Unidade Familiar e com os demais regramentos do PAA, por Unidade da Federação, dentro dos limites financeiros, alocados no orçamento do MDS, UO 55.101, consignados no Programa de Trabalho nº 08.306.2069.2798.0001 - Aquisição de Alimentos Provenientes da Agricultura Familiar.

Os municípios devem confirmar o interesse em executar a modalidade no exercício de 2013 em até 30 (trinta) dias após a publicação desta portaria, por meio da aceitação das metas apresentadas e do preenchimento das informações complementares para a elaboração e aprovação do Plano Operacional, em sistema informatizado, disponibilizado na rede mundial de computadores pelo MDS.

Os municípios deverão, com base no limite financeiro total disponibilizado, definir a necessidade de recursos por trimestre do exercício corrente, sendo que após esta definição os recursos de um trimestre, se porventura não utilizados, não serão automaticamente remanejados para trimestres posteriores.

O início da operação de aquisição de alimentos está condicionado à prévia autorização da Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SESAN, após análise da proposta de participação
registrada pelo ente no Sistema do Programa de Aquisição de Alimentos - SISPAA, conforme previsto no Plano Operacional.

O desempenho na execução física e financeira poderá implicar a revisão, por iniciativa do MDS, dos limites previstos, ampliando ou reduzindo esses limites, conforme o caso.

Nos caso de Acopiara, por exemplo, o limite financeiro de pagamento a fornecedores pelo Governo Federal chega a R$ 528.179,93 (quinhentos e vinte e oito mil, cento e setenta e nove reais e noventa e três centavos). O total de beneficiários é 97 fornecedores e vai abastecer 145 entidades.

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