A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou pedido
do ex-prefeito do Crato, Francisco Walter Peixoto, para anular decisão
do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) que desaprovou as contas do
então gestor, referente ao exercício de 2004. A desembargadora Sérgia
Maria Mendonça Miranda foi a relatora do recurso no TJCE.
Segundo os autos, durante a transição de governo (2004/2005), o
ex-prefeito deixou dívidas junto às companhias de energia e telefonia. O
TCM, ao averiguar o caso, reconheceu a responsabilidade de Walter
Peixoto, aplicando multa no valor de R$ 11.705,10 e nota de improbidade
administrativa.
Alegando que a Corte de Contas não fundamentou a decisão, que não foi
intimado para as sessões de julgamento e que inexistem irregularidades
nas contas, o ex-gestor ajuizou ação na Justiça requerendo, por meio de
liminar, a suspensão dos efeitos da decisão do TCM. No mérito, pediu
declaração de nulidade do julgamento do órgão.
O pedido liminar foi negado pelo Juízo de 1º Grau porque não foram
apresentadas provas que comprovassem as alegações. Na contestação, o
Estado do Ceará argumentou que não há necessidade de intimação pessoal
para os julgamentos, já que são de interesse da própria parte, e que, de
acordo com o Regimento Interno do TCM, a publicação no Diário Oficial
do Estado é suficiente. Além disso, considerou que as irregularidades
constatadas são de natureza gravíssima e consideradas insanáveis.
O Juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital negou o pedido de
Walter Peixoto, por entender que é “impossível ao Poder Judiciário
verificar, quanto ao mérito, os atos do Tribunal de Contas, bem como por
reconhecer que foram atendidas, por parte do Tribunal de Contas dos
Municípios, a garantia da ampla defesa e do contraditório”.
Objetivando modificar a sentença, o ex-prefeito interpôs apelação no
TJCE. Argumentou que houve vício de fundamentação e negativa de
prestação jurisdicional.
Ao analisar o processo, nessa quarta-feira (03/07), a 6ª Câmara Cível
manteve a decisão, acompanhando o voto da relatora. Segundo a
desembargadora Sérgia Miranda, o julgamento de 1º Grau não possui
qualquer mácula para ser considerado ilegal. Isso porque “constitui
pedido juridicamente impossível, considerando a inexistência de
ilegalidade no ato administrativo praticado pela Corte de Contas, não
cabendo ao Poder Judiciário adentrar no mérito da causa, vez que se
trata de competência daquele órgão, apontada em texto constitucional”.
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