terça-feira, 11 de junho de 2013

Resolução do TCM gera divergências em relação a prescrição de processos

Uma resolução aprovada no Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará (TCM), no último dia 23, ao garantir que os processos que tramitam naquela Corte sejam prescritos após cinco anos de tramitação, tem gerado divergências entre lideranças políticas. Isso porque, sob a justificativa de dar celeridade aos julgamentos, a decisão assegura, por consequência, que as contas de gestores não apreciadas no prazo estabelecido ficarão isentas do pente-fino do TCM.

Apesar de ter sido questionada por alguns parlamentares e debatida entre os membros do Ministério Público, do ponto de vista legal, a resolução segue a tendência de tramitação dos processos da esfera federal, que possuem o mesmo tempo de prescrição. É o que explica o professor de Direito Penal da Universidade Federal do Ceará (UFC) Daniel Maia. "O dispositivo equipara os processos do TCM aos federais", afirma.

O texto validado pelo Tribunal observa o que consta na Emenda Constitucional 76, de autoria do deputado Tin Gomes (PHS): "Tribunal de Contas dos Municípios, no exercício de suas competências, observará os institutos da prescrição e da decadência, no prazo de cinco anos, nos termos da legislação em vigor". Logo após a resolução do TCM ser publicada no Diário Oficial do Estado, o deputado Heitor Férrer (PDT), uma das poucas vozes de oposição na Assembleia Legislativa, alertou para o fato de vários gestores serem beneficiados com a proposta, já que há processos que se arrastam no Tribunal há mais de cinco anos que irão caducar.

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