domingo, 2 de junho de 2013

Deputados divergem sobre o projeto que prioriza o julgamento de ações penais de desvios de recursos públicos

Apesar de iniciativas aprovadas no Congresso visando à redução dos crimes de corrupção, ainda se constata significativa morosidade no julgamento de ações que investigam desvio de recursos e infrações dessa natureza. No último dia 22, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Federal aprovou projeto de lei que prevê prioridade na tramitação de crimes relativos à corrupção e de responsabilidade de prefeito. Entretanto, deputados cearenses apostam que é necessário uma reforma mais ampla para inibir danos ao patrimônio público.

A matéria citada é de autoria do deputado Fábio Trad (PMDB/MS), que já assinou outros projetos de conteúdo semelhante. O texto justifica que "a corrupção, o peculato, a concussão, a fraude de concorrência, entre outros, têm causado danos gigantescos aos cofres públicos". A matéria tramita em caráter conclusivo e, caso não haja recurso solicitando que ela seja apreciada pelo Plenário da Casa, seguirá direto para o Senado e começa a vigorar após 90 dias que for transformada em lei.

Em 2011, o senador Pedro Taques (PDT/MT) chegou a apresentar um projeto de lei para tornar hediondos os crimes de concussão (extorsões e delitos cometidos por funcionários públicos) e corrupção, além de aumentar as penas. A proposta ainda se encontra com a relatoria. Uma pesquisa mais avançada no portal da Câmara dos Deputados mostra mais de 20 matérias cujo texto estabelece enrijecimento de punição para crimes contra a gestão pública, mas ainda se encontram nas comissões daquela Casa.

O deputado Arnon Bezerra (PTB) explica que já existe legislação suficiente que garante investigação e julgamento desses crimes e questiona o fato de se priorizar algumas irregularidades em detrimento de outros casos. Ele justifica que o Congresso Nacional tem feito a função que lhe cabe para combater a corrupção, mas argumenta que esse trabalho não é compreendido pela sociedade.

Nenhum comentário: