O TJCE publicou hoje a ementa do Acórdão do julgamento de um Agravo Regimental proposto pelo Sindicato dos Servidores Públicos de Acopiara. O Sindicato pretendia novamente bloquear as contas do Município para o pagamento dos salários deixados em atraso pelo ex-gestor, Antonio Almeida Neto.
Na decisão unânime, os Desembargadores do Tribunal de Justiça do Ceará concluíram que "o bloqueio de verbas estatais acaba por comprometer, seriamente, as finanças públicas".
Paralelamente a isso, o Prefeito de Acopiara, Dr. Vilmar, já estuda a viabilidade, junto a Procuradoria do Município, de um acordo para pagamento dos salários e 13º atrasados, o que pode ser anunciado nos próximos dias, objetivando solucionar o problema e evitar maiores transtornos para a classe, tão prejudicada pela irresponsabilidade do ex-prefeito municipal.
Veja a íntegra da decisão:
- Agravo regimental em suspensão de liminar. - Liminar concedida pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de Acopiara, em sede de ação civil pública, para determinar o bloqueio de R$ 1.998.889,68 (um milhão, novecentos e noventa e oito mil, oitocentos e oitenta e nove reais e sessenta e oito centavos), a fim de garantir o pagamento dos décimos terceiros atrasados dos servidores municipais. Liminar suspensa. - Na esteira da jurisprudência do STF, "a execução imediata de decisões que determinam o bloqueio de verbas estatais, antes de seu trânsito em julgado, acaba por comprometer, seriamente, as finanças públicas" (STA 523/AL, Rel. Min. Presidente Ayres Britto, DJe de 08/08/2012). - Consoante os documentos acostados, a indisponibilidade da elevada quantia lesiona a economia e a ordem pública, na medida em que inviabiliza o regular funcionamento do Município de Acopiara, prejudicando, inclusive, a continuidade de serviços essenciais, máxime porque passou por recente mudança de gestão. - Insurgência conhecida, todavia desprovida, à unanimidade. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de agravo regimental, acordam os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, nemine discrepante, em conhecer do recurso interposto, mas para negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.
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