O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) ajuizou ação
civil pública para que a Caixa Econômica Federal seja impedida de
realizar qualquer exigência, direta ou indireta, de aquisição de
produtos e/ou serviços, como condição para análise e concessão de
financiamentos imobiliários, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil por
consumidor lesado.
De acordo com o MPF, a prática, conhecida como venda casada e proibida
pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), é utilizada pelo banco para
ampliar a venda de itens de seu portfólio sem qualquer relação de
dependência com a concessão de crédito imobiliário. Na ação, o MPF/ES
também pede que a Caixa seja condenada ao pagamento de R$ 10 milhões por
dano moral coletivo. A ação foi ajuizada no último dia 25.
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