
Com isso, foi instaurado um procedimento administrativo para apurar as irregularidades que foram encontradas. Foi constatada a não realização de licitação para aquisição de diversos bens, como material de expediente em geral e de informática, alguns alimentos para lanches de servidores, aluguel de tratores, entre outros. Além disso, o ex-prefeito desobedeceu a Lei de Licitações quando contratou alguns serviços diretamente, como assistência contábil, coleta de lixo e limpeza pública, pavimentação urbana, etc.
Diante dos fatos constatados, o MP pediu em cada denúncia a condenação de Nilton Ricarte de Alencar às penalidades do artigo 89, da Lei de Licitações, que prevê pena de detenção de três a cinco anos e aplicação de multa. De acordo com o promotor de Justiça, o ex-gestor de Baixio “demonstrou a absoluta falta de zelo com a coisa pública e ofensa aos princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade e da probidade administrativa.
MP-CE
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