A Juíza Titular da 17ª Zona Eleitoral do Estado do Ceará (Itapipoca),
Renata Santos, condenou, nesta sexta-feira, o ex-prefeito João Barroso
(PSDB) e seu candidato Roberto Leite por abuso de poder político e
econômico durante as eleições municipais de 2012. A denúncia de abuso
formulada pela Coligação do candidato Dr. Dagmauro (PT), vencedor do
pleito, consistia em indicar que João Barroso, então prefeito, utilizou
recursos públicos para realização de eventos e inaugurações durante a
campanha eleitoral, tendo como objetivo a promoção do candidato a
prefeito Roberto Leite (PMDB).
Segundo a Juíza “fica evidente que a realização desses eventos, em
plena campanha eleitoral, rendia vantagem aos candidatos Roberto Pinto
Leite e Paulo Henrique Barroso, ambos apoiados pelo então prefeito João
Ribeiro Barroso”, e acrescenta “as condutas vedadas praticadas pelos
representados consistentes na realização de inaugurações com shows
artísticos e a presença do representado Francisco Roberto Pinto Leite em
pelo menos um dos eventos, constituem abuso de poder que se reveste de
gravidade apta a ensejar cassação do registro de candidatura e a
declaração de sua inelegibilidade, nos termos do artigo 22 da Lei
Complementar nº 64/90”. Segundo o advogado do então candidato Dr.
Dagmauro, Gil Filipe Medeiros, “essa decisão da Justiça Eleitoral é de
suma importância, pois combate fortemente o uso de dinheiro público em
campanhas eleitorais, fortalecendo a democracia e lisura do processo
eleitoral”.
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