1.512.884 eleitores brasileiros que não votaram e não justificaram a
ausência nas três últimas eleições podem ter o seu título cancelado.
Para regularizar a situação, esses eleitores devem comparecer ao
cartório eleitoral no período de 25 de fevereiro a 25 de abril portando
documento oficial com foto, título eleitoral e comprovantes de votação,
de justificativa eleitoral e de recolhimento ou dispensa de recolhimento
de multa.
A relação das inscrições passíveis de cancelamento ficará disponível
nos cartórios eleitorais para consulta pelos interessados. O eleitor
também pode verificar se o seu documento está sujeito a cancelamento no
site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na opção “Serviços ao
eleitor”.
No Ceará o número de eleitores faltosos é 72.738.
Se um eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno de uma
mesma eleição, já serão contadas duas eleições para efeito de
cancelamento. Além disso, poderão ser contadas faltas às eleições
municipais, eleições suplementares e referendos. Não serão computadas as
eleições que tiverem sido anuladas por determinação da Justiça.
Os
eleitores no exercício do voto facultativo – menores de 18 anos, maiores
de 70 anos e os analfabetos – não serão identificados nas relações de
faltosos. As pessoas com deficiência para as quais o cumprimento das
obrigações eleitorais seja impossível ou extremamente oneroso também não
terão o título cancelado.
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