O Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará (TCM) emitiu, ontem, cinco
pareceres em processos de prestação de contas de governo. Em dois deles,
o Tribunal sugere a desaprovação das contas de Walter Ramos de Araújo
Júnior na prefeitura de São Gonçalo do Amarante, em 2008, e de Francisco
Vieira Costa na prefeitura de Quiterianópolis, no exercício de 2009.
Embora tenha cumprido os percentuais constitucionais quanto aos gastos com pessoal e também em educação e saúde, as contas apresentadas por Walter Ramos receberam parecer desfavorável por causa da abertura de créditos adicionais acima dos estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei do Orçamento Anual.
O relator, conselheiro Francisco Aguiar, informou que o limite para créditos adicionais deveria ter sido o mesmo nas duas leis citadas, mas, além de serem diferenciados, o valor aberto foi superior aos limites estabelecidos em cada lei.
Motivos
No caso das contas de Francisco Vieira Costa na prefeitura de Quiterianópolis, em 2009, o parecer foi pela desaprovação em função de outros motivos, sendo os principais a não inscrição de multas na dívida ativa dos municípios, irregularidades no repasse do duodécimo e o não repasse à previdência de valores recolhidos, o que se configura como crime de apropriação indébita previdenciária.
Os três pareceres favoráveis a aprovação de contas de governo dizem respeito a administração de Veridiano Pereira de Sales de Sales na prefeitura de Banabuiú, em 2009; Roberto pessoa de Araújo na prefeitura de Maracanaú, em 2009 e; de Francisco Marques Mota na prefeitura de Itapajé, em 2009.
Embora tenha cumprido os percentuais constitucionais quanto aos gastos com pessoal e também em educação e saúde, as contas apresentadas por Walter Ramos receberam parecer desfavorável por causa da abertura de créditos adicionais acima dos estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei do Orçamento Anual.
O relator, conselheiro Francisco Aguiar, informou que o limite para créditos adicionais deveria ter sido o mesmo nas duas leis citadas, mas, além de serem diferenciados, o valor aberto foi superior aos limites estabelecidos em cada lei.
Motivos
No caso das contas de Francisco Vieira Costa na prefeitura de Quiterianópolis, em 2009, o parecer foi pela desaprovação em função de outros motivos, sendo os principais a não inscrição de multas na dívida ativa dos municípios, irregularidades no repasse do duodécimo e o não repasse à previdência de valores recolhidos, o que se configura como crime de apropriação indébita previdenciária.
Os três pareceres favoráveis a aprovação de contas de governo dizem respeito a administração de Veridiano Pereira de Sales de Sales na prefeitura de Banabuiú, em 2009; Roberto pessoa de Araújo na prefeitura de Maracanaú, em 2009 e; de Francisco Marques Mota na prefeitura de Itapajé, em 2009.
DN Online
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