O Ministério da Saúde amplia as ferramentas de controle e
transparência para permitir que o cidadão acompanhe a aplicação de
recursos na área da saúde. A portaria 53 publicada nessa quinta-feira
(17) no Diário Oficial da União determina que Estados, Distrito Federal e
Municípios devam publicar os gastos com saúde no Sistema de Informações
sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS). Desta forma, o cidadão
poderá verificar se o seu estado ou seu município está cumprindo a
aplicação mínima de recursos na saúde.
De acordo com a Emenda Constitucional 29, a União deve aplicar na
saúde o valor empenhado (comprometido em orçamento com projetos e
programas) no ano anterior mais a variação nominal do Produto Interno
Bruto (PIB). Já os estados e o Distrito Federal precisam investir 12% de
sua receita, enquanto os municípios devem aplicar o mínimo de 15%.
Os gestores públicos das três esferas de governo (municipal, estadual
e federal) devem declarar no sistema as receitas totais e as despesas
com ações e serviços públicos de saúde.
O sistema faz o cálculo automático dos recursos públicos mínimos
aplicados em ações e serviços de saúde, facilitando o monitoramento do
Ministério da Saúde e órgãos de controle. A medida deve ainda incentivar
a transparência, uma vez que o SIOPS é um sistema aberto à população.
Os dados informados são organizados e disponibilizados na Internet,
no endereço http://siops.datasus.gov.br, sob a forma de diversos tipos
de consultas e relatórios. Um dos indicadores gerados é o do percentual
de recursos próprios aplicados em ações e serviços públicos de saúde,
que demonstra a situação relativa à aplicação do valor mínimo no SUS.
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