A partir de 2014, as alianças partidárias poderão limitar-se às
eleições para Presidente da República, governadores, prefeitos e
senadores. A inovação está prevista na Proposta de Emenda à Constituição
(PEC) 40/11, que está pronta para o primeiro turno de votação no
Plenário do Senado. Uma vez aprovada a proposta, passarão a ser
proibidas as chamadas coligações proporcionais, por meio das quais
diversos partidos podem apresentar chapa comum nas eleições de deputados
federais, estaduais e distritais, além de vereadores.
A PEC tem como primeiro signatário o senador José Sarney (PMDB-AP) e
faz parte do conjunto de propostas nascidas da Comissão de Reforma
Política do Senado. Em outubro de 2011, ela foi aprovada pela Comissão
de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Pouco antes de sua votação
em Plenário, porém, foram apresentadas quatro emendas. Em 13 de junho de
2012, a CCJ acolheu parecer contrário do relator, senador Valdir Raupp
(PMDB-RO), às emendas de Plenário, cujo principal objetivo era o de
preservar as coligações proporcionais. Desde então, a proposta está
pronta para votação em primeiro turno.
Segundo a PEC, são admitidas coligações eleitorais exclusivamente nas
eleições majoritárias, “cabendo aos partidos adotar os regimes e os
critérios de escolha, sem obrigatoriedade de vinculação entre as
candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal”. Em
defesa da proposta, os autores argumentam que as coligações
proporcionais “constituem uniões passageiras, sem qualquer afinidade
entre os partidos coligados no tocante ao programa de governo ou
ideologia”.
As coligações proporcionais, prosseguem os autores, serviriam apenas
para aumentar o tempo de propaganda eleitoral no rádio e na televisão de
partidos maiores e garantir maior número de cadeiras nas Casas
Legislativas por partidos menores, ou permitir que esses partidos
alcancem o quociente eleitoral. Além disso, observam, o voto do eleitor
no candidato de um partido pode acabar elegendo candidato de outro
partido que integre a coligação.
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