presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, negou nesta sexta-feira (21) o pedido do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, de prisão imediata dos réus condenados no julgamento do mensalão.
Com a decisão, as prisões devem ocorrer somente após a sentença
transitar em julgado (momento em que estiverem esgotadas todas as
possibilidades de recurso para os réus).
Em seu pedido, o procurador-geral da República havia argumentado ao STF
que era possível executar imediatamente a prisão dos condenados porque
os recursos à disposição dos réus não teriam o poder de mudar o
resultado do julgamento. Na avaliação de Gurgel, uma decisão do Supremo
“prescinde do trânsito em julgado” para que seja considerada definitiva.
O Ministério Público também argumentou a Barbosa que o fato de haver
uma “pluralidade de réus” na ação penal deve acarretar a apresentação de
“dezenas” de recursos que, segundo o MP, impedirão por longo tempo a
execução das penas. “Isso sem falar na dificuldade, senão
impossibilidade, de controle da abusividade da interposição” desses
recursos, disse o procurador.
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