O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região através de sua presidente Maria Roseli Mendes Alencar determinou que o Banco do Brasil de Acopiara retenha da Prefeitura Municipal de Acopiara 5% (cinco por cento) do repasse do FPM do último dia 09 de Novembro de 2012 para composição de precatórios.
O valor retido atingiu a quantia de R$ 47.882,78 (quarenta e sete mil, oitocentos e oitenta e dois reais e setenta e oito centavos).
O que é Precatório?
Precatório é uma espécie de requisição de pagamento de determinada quantia a que a Fazenda Pública foi condenada em processo judicial, para valores totais acima de 60 salários mínimos por beneficiário.
Precatório é uma espécie de requisição de pagamento de determinada quantia a que a Fazenda Pública foi condenada em processo judicial, para valores totais acima de 60 salários mínimos por beneficiário.
Após ser julgada definitivamente procedente, não cabendo mais recursos, a ação entra na fase de execução.
Ao fim dessa etapa, o juiz envia um ofício ao presidente do Tribunal de Justiça (TJ) para a requisição de pagamento,que tem o nome de precatório.
O TJ, exige que a Fazenda Pública, faça a inclusão no orçamento, do dinheiro necessário, para esse pagamento.
Precatório é, portanto, a requisição de pagamento ou prestação pecuniária objeto da execução contra a Fazenda Pública.
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