A TV Cidade de Fortaleza Ltda, através de seu representante legal,
esclarece a quem interessar, que deixou de veicular propaganda eleitoral
às dezenove horas e trinta minutos, deste 24 de outubro de 2012, de
candidato à Prefeitura Municipal de Fortaleza, em obediência a ordem
judicial (processo: nº 158.383/2012; autos: 2455-38.2012.6.06.0002)
exarada pela Juíza Eleitoral da 117ª Zona, Dra. Maria das Graças Almeida
de Quental, cuja documentação oficial foi recebida em nossa emissora
minutos antes do horário em que a publicidade em causa deveria ser
exibida.
Fica esclarecido que referido fato ocorreu por ordem superior e
inquestionável, de inteira e exclusiva responsabilidade da Justiça
Eleitoral. Assim, não houve deliberação da empresa sobre o mérito, a
forma e o sentido da matéria não divulgada.
Fortaleza, 24 de outubro de 2012.
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