A SAAE é acusada contratar temporariamente, sem concurso público ou processo seletivo simplificado, 42 funcionários há vários anos para desempenharem as funções de auxiliar de serviços gerais e administrativo.
A ação viola um artigo da Constituição Federal de 1988, que exige a realização de concurso para o ingresso em cargo ou emprego público.
A ação viola um artigo da Constituição Federal de 1988, que exige a realização de concurso para o ingresso em cargo ou emprego público.
O MP pede uma liminar consistente na demissão de todos os funcionários contratados irregularmente, e pede que o SAAE se abstenha de contratar servidor temporário para prestar serviço ao Município, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil. O MP pede que a Autarquia Municipal realize concurso público no prazo máximo de 90 dias.
De acordo com o MP, os funcionários temporários correspondem a 77% da quantidade de efetivos da SAAE, totalizando 42 cargos. Os concursados somam somente 54 cargos, de acordo com a folha de pagamento de 2012.
A reportagem tentou entrar em contato com a superintendência do SAAE e com a Prefeitura Municipal de Iguatu, mas não obteve resposta.
Foto: Honório Barbosa
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