PREFEITURA MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL 1.747/2012
LEI MUNICIPAL Nº 1.747/2012
ACOPIARA-CE, 06 DE SETEMBRO DE 2012.
FIXA O SUBSÍDIO DO
PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE ACOPIARA-CEARÁ,
PARA OS MANDATOS DO QUADRIÊNIO 2013/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fixa
os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipal
de Acopiara-Ce, conforme descriminados na tabela do anexo I, parte
integrante desta Lei, a serem pagos mensalmente em parcela única.
Art. 2º - O
Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipal de Acopiara-Ceará,
receberão suas remunerações fixadas nesta Lei de acordo com o cronograma
estabelecido pela administração pública para o desembolso concernente a
remuneração dos servidores públicos e Agentes políticos municipal.
Art. 3º - As
remunerações de que tratam o artigo 1º desta Lei, serão pagos por conta
de dotações orçamentárias devidamente consignadas no vigente orçamento
municipal.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara-Ce, em 06 de Setembro de 2012.
ANTONIO ALMEIDA NETO
Prefeito Municipal
ANEXO I
DA LEI MUNICIPAL Nº 1.747 DE 06 DE SETEMBRO DE 2012.
CARGO
|
R$ VALOR
|
PREFEITO
|
12.000,00
|
VICE-PREFEITO
|
9.000,00
|
SECRETÁRIOS
|
4.000,00
|
Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara-Ce, em 06 de Setembro de 2012.
ANTONIO ALMEIDA NETO
Prefeito Municipal
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