O Ministério Público do Ceará, através do promotor eleitoral da 107ª
Zona, Cláudio Feitosa Frota Guimarães, enviou uma recomendação a todos
os candidatos e agentes públicos de São Luís do Curu e Umirim que venham
a realizar ou apoiar festejos comemorativos do Dia da Independência (7
de setembro). O pedido é para que eles não admitam que o espaço dos
festejos seja utilizado para fazer propaganda eleitoral.
A recomendação veda as seguintes condutas: a adoção de
tema para o desfile que lembre a eficiência da administração ou faça
alusão, ainda que subliminarmente, ao administrador; a exibição de bens
ou referência a serviços prestados pela administração; a presença de
candidatos que não detenham a condição de autoridade constituída e em
pleno exercício de suas funções no palanque; a utilização do microfone
para referências, elogios ou críticas a candidatos, partidos ou
coligações.
A inobservância aos pontos do documento pode resultar em
uma representação por parte do Ministério Público Eleitoral, com pedido
de condenação e aplicação de multa no valor de R$ 5.320,50 a R$
106.410,00, bem como sujeitando o candidato beneficiado à cassação do
registro ou diploma. Além disso, poderá configurar tipo legal de ato de
improbidade administrativa.
A recomendação é direcionada a prefeitos, secretários
municipais, vereadores e demais agentes públicos de São Luis do Curu e
Umirim.
MPCE
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