terça-feira, 4 de setembro de 2012

MP faz recomendação eleitoral em São Luís do Curu e Umirim

O Ministério Público do Ceará, através do promotor eleitoral da 107ª Zona, Cláudio Feitosa Frota Guimarães, enviou uma recomendação a todos os candidatos e agentes públicos de São Luís do Curu e Umirim que venham a realizar ou apoiar festejos comemorativos do Dia da Independência (7 de setembro). O pedido é para que eles não admitam que o espaço dos festejos seja utilizado para fazer propaganda eleitoral.
  
A recomendação veda as seguintes condutas: a adoção de tema para o desfile que lembre a eficiência da administração ou faça alusão, ainda que subliminarmente, ao administrador; a exibição de bens ou referência a serviços prestados pela administração; a presença de candidatos que não detenham a condição de autoridade constituída e em pleno exercício de suas funções no palanque; a utilização do microfone para referências, elogios ou críticas a candidatos, partidos ou coligações.
    
A inobservância aos pontos do documento pode resultar em uma representação por parte do Ministério Público Eleitoral, com pedido de condenação e aplicação de multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 106.410,00, bem como sujeitando o candidato beneficiado à cassação do registro ou diploma. Além disso, poderá configurar tipo legal de ato de improbidade administrativa.
    
A recomendação é direcionada a prefeitos, secretários municipais, vereadores e demais agentes públicos de São Luis do Curu e Umirim.

MPCE

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