domingo, 2 de setembro de 2012

Cresce a expectativa quanto às decisões do TRE sobre candidaturas de pessoas que devem à própria Justiça

Um professor de Direito Constitucional, falando das competências do Supremo Tribunal Federal para os alunos da sua turma, composta de jovens e outros nem tanto, teceu comentários, extracurrículo, questionando a independência da Corte, em razão do critério de nomeação dos seus integrantes.

Entendemos despropositada a observação do mestre e, em um determinado momento, a sós, registramos o nosso protesto. Dissemos-lhe, dentre outras coisas, da inconsequência do seu discurso para os jovens daquela sala e o equívoco que cometia ao nivelar todas as pessoas da envergadura daquelas guindadas a tão importante cargo na hierarquia do nosso Judiciário, ao campo dos sem ética, da moralidade e do respeito às instituições nacionais. Ele refletiu sobre as observações.

Os presidentes da República e governadores de Estado ao indicarem e nomearem pessoas para os cargos de ministros e desembargadores cumprem, no ordenamento jurídico dos dias atuais, um ato institucional. A escolha do nome, porém, é uma discricionariedade do cargo, não ensejando, em nenhum dos momentos, ação que imponha subserviência ao indicado ou de controle sobre seus atos por parte de quem o indicou. Os magistrados que honram a toga não estão susceptíveis aos humores dos políticos e da política, muito menos à disposição dos chefes de Executivo. Há exceções sim, mas elas não nos permitem levar à generalização.

DN

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