A exigência de cheque-caução como condição para atendimento
médico-hospitalar de urgência se tornará crime. Vai à sanção da
presidente da República o Projeto de Lei de Câmara (PLC) 34/2012, que
pune com detenção de três meses a um ano mais multa quem exigir
cheque-caução, nota promissória ou qualquer outro tipo de garantia do
paciente de emergência.
A pena estabelecida pelo projeto ainda poderá ser dobrada se a recusa
de atendimento resultar em lesão corporal de natureza grave e
triplicada se levar à morte do paciente.
– O PLC 34/2012 trata, portanto, de priorizar a vida em vez da
tendência observada de subordinar tudo ao lucro e ao ganho – ressaltou o
relator, senador Humberto Costa (PT-PE).
Os senadores aprovaram em Plenário, nessa quarta-feira (9), o texto
que fora aprovado, de manhã, em regime de urgência, pela Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O PLC 34/2012 inclui a punição
no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40).
O texto, de autoria do Executivo, cria um novo tipo de crime
específico relacionado à omissão de socorro (artigo 135 do Código
Penal). Atualmente, não há referência expressa na lei quanto ao não
atendimento urgente de saúde.
Casos de pacientes que necessitavam de atendimento de emergência e
foram recusados em hospitais privados por não contarem com plano de
saúde ou cheque-caução, terminando por falecer, têm provocado indignação
na opinião pública.
Agência Senado
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