domingo, 1 de abril de 2012

Adaptação dos órgãos do CE para cumprir a lei é pequena

Órgãos públicos do Ceará pouco têm se movimentado no sentido de fazer adequações em seus mecanismos de transparência visando a Lei Geral de Acesso às Informações, pois entendem que já cumprem os dispositivos estabelecidos na lei federal que entra em vigor a partir de 16 de maio. De acordo com as novas regras, os órgãos das esferas federal, estadual e municipal são obrigados a prestar quaisquer informações solicitadas pelo cidadão, além de ampliar os dados que já disponibilizam em seus portais.

A proximidade da data em que a Lei 12.527 entra em vigor tem feito com que órgãos do Executivo, Legislativo e Judiciário no Brasil se adequem às novas exigências. O Supremo Tribunal Federal (STF) foi um dos primeiros a se adiantar no cumprimento das normas, passando a divulgar, em sua página na internet, dados estatísticos sobre os processos que tramitam na Corte.

A Lei 12.527 foi sancionada há quatro meses para garantir o direito constitucional do cidadão de acessar informações das gestões públicas. Conforme o Artigo 1º do Capítulo 1, "subordinam-se ao regime desta Lei: órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, do Judiciário e do Ministério Público".

Em geral, a lei federal determina que os órgãos ampliem a disponibilização das informações, divulgando, em local de fácil acesso, informações de interesse coletivo em que devem constar, pelo menos, registros de despesas, competências e dados gerais para acompanhamento de ações, programas, projetos e obras desenvolvidas. A entidade deve disponibilizar ainda mecanismo de busca que permita o acesso a dados e relatórios de forma objetiva e com linguagem de fácil compreensão.

Improbidade

Além disso, a Lei, no seu artigo 9º, prevê a obrigatoriedade da criação de um serviço de informações ao cidadão em local com condições apropriadas para atender o público. O prazo para responder as perguntas do cidadão é de 120 dias, e a negativa de prestar informação pode causar nota de improbidade ao gestor.
 

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