A proximidade da data em que a Lei 12.527 entra em vigor
tem feito com que órgãos do Executivo, Legislativo e Judiciário no
Brasil se adequem às novas exigências. O Supremo Tribunal Federal (STF)
foi um dos primeiros a se adiantar no cumprimento das normas, passando a
divulgar, em sua página na internet, dados estatísticos sobre os
processos que tramitam na Corte.
A Lei 12.527 foi sancionada há quatro meses para garantir o direito constitucional do cidadão de acessar informações das gestões públicas. Conforme o Artigo 1º do Capítulo 1, "subordinam-se ao regime desta Lei: órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, do Judiciário e do Ministério Público".
Em geral, a lei federal determina que os órgãos ampliem a disponibilização das informações, divulgando, em local de fácil acesso, informações de interesse coletivo em que devem constar, pelo menos, registros de despesas, competências e dados gerais para acompanhamento de ações, programas, projetos e obras desenvolvidas. A entidade deve disponibilizar ainda mecanismo de busca que permita o acesso a dados e relatórios de forma objetiva e com linguagem de fácil compreensão.
Improbidade
Além disso, a Lei, no seu artigo 9º, prevê a obrigatoriedade da criação de um serviço de informações ao cidadão em local com condições apropriadas para atender o público. O prazo para responder as perguntas do cidadão é de 120 dias, e a negativa de prestar informação pode causar nota de improbidade ao gestor.
A Lei 12.527 foi sancionada há quatro meses para garantir o direito constitucional do cidadão de acessar informações das gestões públicas. Conforme o Artigo 1º do Capítulo 1, "subordinam-se ao regime desta Lei: órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, do Judiciário e do Ministério Público".
Em geral, a lei federal determina que os órgãos ampliem a disponibilização das informações, divulgando, em local de fácil acesso, informações de interesse coletivo em que devem constar, pelo menos, registros de despesas, competências e dados gerais para acompanhamento de ações, programas, projetos e obras desenvolvidas. A entidade deve disponibilizar ainda mecanismo de busca que permita o acesso a dados e relatórios de forma objetiva e com linguagem de fácil compreensão.
Improbidade
Além disso, a Lei, no seu artigo 9º, prevê a obrigatoriedade da criação de um serviço de informações ao cidadão em local com condições apropriadas para atender o público. O prazo para responder as perguntas do cidadão é de 120 dias, e a negativa de prestar informação pode causar nota de improbidade ao gestor.
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