Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) imputa débitos milionários a
gestores de pequenos municípios. Decisão tomada ontem na primeira câmara
de julgamentos determina que o prefeito de Quiterianópolis, Francisco
Vieira Costa Filho, devolva aos cofres do município mais de R$ 600 mil.
Determinação semelhante foi tomada em relação a Raimundo Viana de
Queiroz, gestor do Fundeb de Ibaretama, em 2008. Ambos receberam nota de
improbidade administrativa, mas podem recorrer.
Em prestação de contas de gestão da prefeitura de Quiterianópolis, exercício de 2008, Francisco Vieira Costa Filho foi condenado a uma multa de R$ 43.628,10 e débito de R$ 574.120,39. Várias irregularidades foram apontadas pelo relator, David Santos Matos. No caso da prestação de contas de gestão do Fundeb de Ibaretama, no período de 1º de janeiro a seis de novembro de 2008, ao gestor, Raimundo Viana de Queiroz, foi aplicada multa de R$ 43.628,10 e um débito de R$ 606.183,07.
Acusações
Contra ele pesam as acusações de remessa intempestiva e incompleta das prestações de contas; realização de despesas sem os necessários procedimentos licitatórios; despesas realizadas sem a celebração do contrato; ausência da Lei que regulamentou o Fundeb; ausência da lei que regulamentou o plano de carreira e remuneração do magistério; não comprovação do saldo financeiro do Fundeb e; não aplicação dos 60% destinados ao Fundeb, entre outras irregularidades apontadas pelo relator David Santos Matos.
Na sessão de ontem foram apreciados 101 processos, incluindo atos de aposentadoria e de pensão. Várias prestações de contas de gestão foram julgadas irregulares, inclusive com nota de improbidade administrativa.
Em prestação de contas de gestão da prefeitura de Quiterianópolis, exercício de 2008, Francisco Vieira Costa Filho foi condenado a uma multa de R$ 43.628,10 e débito de R$ 574.120,39. Várias irregularidades foram apontadas pelo relator, David Santos Matos. No caso da prestação de contas de gestão do Fundeb de Ibaretama, no período de 1º de janeiro a seis de novembro de 2008, ao gestor, Raimundo Viana de Queiroz, foi aplicada multa de R$ 43.628,10 e um débito de R$ 606.183,07.
Acusações
Contra ele pesam as acusações de remessa intempestiva e incompleta das prestações de contas; realização de despesas sem os necessários procedimentos licitatórios; despesas realizadas sem a celebração do contrato; ausência da Lei que regulamentou o Fundeb; ausência da lei que regulamentou o plano de carreira e remuneração do magistério; não comprovação do saldo financeiro do Fundeb e; não aplicação dos 60% destinados ao Fundeb, entre outras irregularidades apontadas pelo relator David Santos Matos.
Na sessão de ontem foram apreciados 101 processos, incluindo atos de aposentadoria e de pensão. Várias prestações de contas de gestão foram julgadas irregulares, inclusive com nota de improbidade administrativa.
DN Online
Nenhum comentário:
Postar um comentário