O juiz de Canindé, no interior do Ceará,
Josimar Almeida Alves, emitiu liminar que bloqueia as contas do Fundo
de Participação do Município e do Instituto de Previdência de Canindé. O
bloqueio, segundo a determinação judicial, deve vigorar até que a
prefeitura da cidade efetue o pagamento atrasado de servidores.
A Justiça foi acionada pelo sindicato de servidores municipais de
Canindé, que não receberam o pagamento referente ao mês de fevereiro
deste ano. O pagamento atrasado deve ser feito em até 48 horas após o
recebimento do mandado judicial.
A decisão foi proferida na terça-feira (20). A prefeitura de Canindé informou ontem (22) que ainda não havia sido oficialmente
notificada sobre o caso. O prefeito de Canindé, Cláudio Pessoa, informou
também que o pagamento deve ser regularizado até a próxima semana.
Segundo Pessoa, o atraso ocorreu por conta da demora no repasse de
verbas. "O atraso vai ser reparado até a próxima semana, quanto a isso
[os servidores] podem ficar seguros", diz o prefeito.
O juiz determinou também que o pagamento de servidores seja feito até o
dia 10 de cada mês a partir de abril; caso contrário, segundo o
magistrados, os gestores poderão responder por improbidade
administrativa.
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