sexta-feira, 23 de março de 2012

Liminar bloqueia contas de Canindé, no Ceará, por atraso de pagamentos

O juiz de Canindé, no interior do Ceará, Josimar Almeida Alves, emitiu liminar que bloqueia as contas do Fundo de Participação do Município e do Instituto de Previdência de Canindé. O bloqueio, segundo a determinação judicial, deve vigorar até que a prefeitura da cidade efetue o pagamento atrasado de servidores.

A Justiça foi acionada pelo sindicato de servidores municipais de Canindé, que não receberam o pagamento referente ao mês de fevereiro deste ano. O pagamento atrasado deve ser feito em até 48 horas após o recebimento do mandado judicial.

A decisão foi proferida na terça-feira (20). A prefeitura de Canindé informou ontem (22) que ainda não havia sido oficialmente notificada sobre o caso. O prefeito de Canindé, Cláudio Pessoa, informou também que o pagamento deve ser regularizado até a próxima semana.

Segundo Pessoa, o atraso ocorreu por conta da demora no repasse de verbas. "O atraso vai ser reparado até a próxima semana, quanto a isso [os servidores] podem ficar seguros", diz o prefeito.

O juiz determinou também que o pagamento de servidores seja feito até o dia 10 de cada mês a partir de abril; caso contrário, segundo o magistrados, os gestores poderão responder por improbidade administrativa.

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