O Tribunal de Justiça do Ceará manteve nesta sexta-feira (23) a liminar
que determina a indisponibilidade de bens do prefeito de Quixeramobim,
Edmilson Júnior, e de ex-vereadores da cidade. A fiscalização foi feita
pelo Departamento dos Regimes de Previdência Social e abrangeu o período
de 2001 a 2008.
Segundo denúncia do Ministério Público, foi constatada a ausência do
repasse ao Instituto de Previdência dos Servidores do Município no valor
de R$ 1,5 milhão. O valor, conforme o MP, foi descontado dos servidores
municipais. Para o órgão, a prática se configura como crime de
apropriação indébita previdenciária.
Segundo o Tribunal de Justiça, o prefeito recorreu da decisão que mantém
a liminar bloqueando os bens. O prefeito alegou que está sendo
cerceado. "Deferimento de liminar em sede de ação civil pública por
improbidade administrativa, antes da notificação, não gera cerceamento
de defesa, não acarretando, portanto, qualquer nulidade", respondeu o
desembargador Teodoro Silva Santos, relator do processo.
A liminar pedida pelo Ministério Público e decretada pela Justiça
indisponibiliza os bens do prefeito e de ex-vereadores na soma
equivalente ao valor que, segundo o MP, foi desviado. O juiz da comarca
de Quixeramobim determinou também a devolução do todo o valor recolhido
dos funcionários para o sistema previdenciário a cada mês.
Iguatu Notícias

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