quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

Supremo decide que é constitucional Lei da Ficha Limpa

Os ministros Carlos Ayres Britto (à esq.) e Ricardo Lewandowski (centro), que votaram a favor da Ficha Limpa, e Dias Toffoli, que votou contra aplicação da lei, durante julgamento no STF (Foto: José Cruz/ABr)
 
Quase dois anos depois de entrar em vigor, a Lei da Ficha Limpa foi declarada constitucional nesta quinta-feira (16) pela maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Por sete votos a quatro, o plenário determinou que o texto integral da norma deve valer a partir das eleições de outubro.

Com a decisão do STF, ficam proibidos de se eleger por oito anos os políticos condenados pela Justiça em decisões colegiadas, cassados pela Justiça Eleitoral ou que renunciaram a cargo eletivo para evitar processo de cassação, com base na Lei da Ficha Limpa.

O Supremo definiu ainda que a ficha limpa se aplica a fatos que ocorreram antes de a lei entrar em vigor e não viola princípios da Constituição, como o que considera qualquer pessoa inocente até que seja condenada de forma definitiva.

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