O Ministério Púbico Eleitoral da Comarca de Iguatu,
protocolou no dia de hoje ação na Justiça Eleitoral da 13ª Zona
Eleitoral, postulando pela suspensão do pré-carnaval do município de Iguatu,
alegando entre outros argumentos que a urbe não tem tradição carnavalesca, bem
como coincidia a festança com aniversário do prefeito Agenor Neto; o que se
caracterizava propaganda política antecipada.
O juiz eleitoral da comarca, Dr. José Batista, acolheu
o pleito ministerial e suspendeu o pré-carnaval que ocorreria nesta
quinta-feira. Irresignado, o município de Iguatu através do advogado Fabrício
Moreira, protocolou Mandado de Segurança com pedido de liminar no Tribunal
Regional Eleitoral – TRE em Fortaleza-Ceará, postulando pela suspensão da liminar
em desfavor do município, alegando, outrossim, que o atual prefeito de Iguatu não é candidato
nas eleições de 2012, bem como, tem o município em referência, tradição em suas
grandes festas.
Analisando a ação inicial do Ministério Público de
Iguatu, inclusive a decisão acolhedora do juízo daquela Comarca, o Tribunal
Regional Eleitoral – TRE, através do juiz Relator, Manoel Castelo Branco
Camurça, deferiu decisão liminar em favor do município de Iguatu revogando a
decisão primeira e confirmando a realização para esta quinta-feira, dia 16 de
fevereiro de 2012, o pré-carnaval iguatuense em praça pública
Mandado de Segurança: Nº 18-30.2012.6.06.0000-22
Protocolo Nº 8.744/2012.
Impetrante: Municipio
de Iguatu (Advogado Fabrício Moreira da Costa – OAB/CE 10373)
Impetrado: Juizo Eleitoral da 13ª
Zona Eleitoral – Iguatu.
Relator: Juiz Manoel Castelo Branco Camurça.
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