O Tribunal Superior do Trabalho (TST) divulgou a decisão
assegurando que as empresas podem fazer consultas no Serviço de Proteção
ao Crédito (SPC), na Centralização dos Serviços dos Bancos (Serasa) e
em órgãos policiais e do Poder Judiciário antes de contratar empregados.
A ação havia sido movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que
entendeu que a pesquisa era discriminatória.
O caso começou a ser apurado em 2002, por meio de denúncia anônima,
que informava que uma rede de lojas sergipana fazia a pesquisa durante o
processo seletivo. A empresa se recusou a mudar a conduta e o MPT
decidiu abrir uma ação civil pública. A primeira instância da Justiça
condenou a empresa a abandonar a prática, sob pena de ser multada em R$
10 mil a cada consulta. A rede lojista também foi condenada a pagar
indenização de R$ 200 mil por dano moral coletivo.
A empresa recorreu à corte trabalhista local, que reverteu a primeira
decisão. Para o Tribunal Regional do Trabalho de Sergipe os concursos
públicos também fazem exigências rigorosas na contratação de candidatos e
que no caso só seria configurada discriminação se houvesse critérios em
relação a sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou
idade.
A Segunda Turma do TST concordou com o tribunal sergipano e ainda
defendeu que os cadastros em questão são públicos e que não há violação
da intimidade ao acessá-los. Para os ministros, o empregador tem o
direito de consultar os antecedentes dos candidatos para garantir que
estão fazendo uma boa escolha.
Agência Brasil
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