A partir de 1º de janeiro de 2012, os partidos políticos, em seus
níveis nacional, estadual e municipal, deverão elaborar sua
contabilidade adotando o novo PLANO DE CONTAS instituído pela Portaria
nº 521, de 18.10.11, publicada no DJE-TSE de 16.11.2011.
Este novo Plano de Contas veio adequar a
contabilidade dos partidos políticos à alteração contábil inserta no
artigo 178 da Lei nº 6.404, de 1976, com a redação dada pela Lei nº
11.941, de 27 de maio de 2009.
Neste sentido, a prestação de contas anual relativa
ao exercício de 2012, a ser apresentada em abril de 2013, já deverá
seguir o novo padrão contábil.
Ainda por conta desta alteração, o Sistema de
Prestação de Contas dos Partidos Políticos (SPCP) não mais poderá ser
adotado a partir de 1º de janeiro de 2012. Contudo, o SPCP ainda poderá
ser utilizado para as contas do exercício de 2011, a serem prestadas até
o próximo dia 30 de abril.
O novo plano de contas dos partidos políticos poderá ser acessado através do link http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-portaria-tse-no-521.
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