A lei diz que é assegurado ao vigia ou vigilante noturno os mesmos direitos assegurados aos
demais trabalhadores noturnos.
A lei diz ainda que além da redução da hora noturna para 52 minutos e 30 segundos, haveria também o
pagamento do adicional noturno de no mínimo 20% sobre a hora diurna.
Segundo informações repassadas ao blog apenas os vigilantes que trabalham na Secretaria de Educação em Acopiara recebem adicional.
O município conta atualmente com pelos menos 80 vigilantes.
Um comentário:
Art. 75. O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos.
Parágrafo único. Em se tratando de serviço extraordinário, o acréscimo de que trata este artigo incidirá sobre a remuneração prevista no art. 73....CARO PREFEITO, ISSO É DIREITO POR LEI FEDERAL DO SERVIDOR, PARE COM ISSO E DER DE DIREITO AOS QUE TEM ESSE DIREITO. POR LEI.
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