segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

Vigilantes noturnos em Acopiara não recebem adicionais

Os vigilantes que trabalham no período da  noite nos órgão públicos da Prefeitura Municipal de Acopiara reclamam que nunca receberam adicionais que tem direito.

A lei diz que é assegurado ao vigia ou vigilante noturno os mesmos direitos assegurados aos demais trabalhadores noturnos.

A lei diz ainda que além da redução da hora noturna para 52 minutos e 30 segundos, haveria também o pagamento do adicional noturno de no mínimo 20% sobre a hora diurna.

Segundo informações repassadas ao blog apenas os vigilantes que trabalham na Secretaria de Educação em Acopiara recebem adicional. 

O município conta atualmente com pelos menos 80 vigilantes.

Um comentário:

Anônimo disse...

Art. 75. O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos.

Parágrafo único. Em se tratando de serviço extraordinário, o acréscimo de que trata este artigo incidirá sobre a remuneração prevista no art. 73....CARO PREFEITO, ISSO É DIREITO POR LEI FEDERAL DO SERVIDOR, PARE COM ISSO E DER DE DIREITO AOS QUE TEM ESSE DIREITO. POR LEI.