Dos 184 Municípios do Estado, em apenas 50 (27%) o trânsito foi
municipalizado, conforme determinam o Código Brasileiro de Trânsito e
mesmo resoluções de 2008 do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). Se,
nos Municípios onde há Departamento Municipal de Trânsito, é difícil
educar os motoristas para o uso de capacete, cinto de segurança e
obediência às outras normas de trânsito, nos outros 134 Municípios, são
mais acentuadas as irregularidades como as encontradas pela reportagem
em Tabuleiro do Norte ou Quixeré.
Entre as infrações, foi observado, por exemplo, um casal com quatro crianças numa moto, ninguém com capacete, além de pessoas sem habilitação. Dessa forma, fica mais fácil entender a relação que existe entre a não-municipalização do trânsito e os acidentes nas ruas das cidades.
Entre as infrações, foi observado, por exemplo, um casal com quatro crianças numa moto, ninguém com capacete, além de pessoas sem habilitação. Dessa forma, fica mais fácil entender a relação que existe entre a não-municipalização do trânsito e os acidentes nas ruas das cidades.
Municípios que cumprem legislação
É obrigação dos Municípios brasileiros criarem os seus departamentos municipais de trânsito. Para isso, o primeiro passo tem de ser tomado pelas próprias cidades. Inicialmente, deve ser criada uma lei na Câmara Municipal. Em seguida, é escolhido um local para a sede, sendo então selecionado, geralmente via concurso, o corpo de agentes de trânsito. Apesar de a iniciativa partir dos municípios, todo o processo é acompanhado pelo Departamento Estadual de Trânsito e pelo Conselho Estadual de Trânsito, a quem cabe constatar a regularidade da ação.
Das 184 cidades cearenses, somente 50 obedecem à regra: Aracati, Barbalha, Baturité, Beberibe, Boa Viagem, Brejo Santo, Camocim, Canindé, Caririaçu, Carnaubal, Cascavel, Caucaia, Chorozinho, Crateús, Crato, Croatá, Farias Brito, Fortaleza, Guaraciaba do Norte, Guaramiranga, Horizonte, Ibiapina, Icó, Iguatu, Ipu, Itapajé, Itapipoca, Jardim, Juazeiro do Norte, Limoeiro do Norte, Maracanaú, Maranguape, Monsenhor Tabosa, Morada Nova, Nova Russas, Pacajus, Pacatuba, Paracuru, Parambu, Pereiro, Quixadá, Quixeramobim, Russas, Santa Quitéria, São Benedito, Sobral, Tauá, Várzea Alegre, Viçosa do Ceará.
É obrigação dos Municípios brasileiros criarem os seus departamentos municipais de trânsito. Para isso, o primeiro passo tem de ser tomado pelas próprias cidades. Inicialmente, deve ser criada uma lei na Câmara Municipal. Em seguida, é escolhido um local para a sede, sendo então selecionado, geralmente via concurso, o corpo de agentes de trânsito. Apesar de a iniciativa partir dos municípios, todo o processo é acompanhado pelo Departamento Estadual de Trânsito e pelo Conselho Estadual de Trânsito, a quem cabe constatar a regularidade da ação.
Das 184 cidades cearenses, somente 50 obedecem à regra: Aracati, Barbalha, Baturité, Beberibe, Boa Viagem, Brejo Santo, Camocim, Canindé, Caririaçu, Carnaubal, Cascavel, Caucaia, Chorozinho, Crateús, Crato, Croatá, Farias Brito, Fortaleza, Guaraciaba do Norte, Guaramiranga, Horizonte, Ibiapina, Icó, Iguatu, Ipu, Itapajé, Itapipoca, Jardim, Juazeiro do Norte, Limoeiro do Norte, Maracanaú, Maranguape, Monsenhor Tabosa, Morada Nova, Nova Russas, Pacajus, Pacatuba, Paracuru, Parambu, Pereiro, Quixadá, Quixeramobim, Russas, Santa Quitéria, São Benedito, Sobral, Tauá, Várzea Alegre, Viçosa do Ceará.
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