O Tribunal de Justiça do Ceará determinou em R$ 30 mil a indenização que o Município de Cedro, localizado na região Centro-Sul, deve pagar para a família da criança G.S.C., vítima fatal de acidente de trânsito. A decisão teve como relator o desembargador Durval Aires Filho.
De acordo com o processo, a menina, de quatro anos, foi atropelada por motorista que dirigia veículo de propriedade da Prefeitura de Cedro. O acidente ocorreu em outubro de 2007, na CE 153, próximo à localidade de Sítio Alto. Ela não resistiu e faleceu.
Segundo os pais, o acidente ocorreu porque o condutor não diminuiu a velocidade ao passar pela faixa de pedestre, que fica em frente a um colégio. Eles ajuizaram ação requerendo indenização. O Município alegou culpa exclusiva da vítima.
Em março deste ano, o magistrado da Comarca de Cedro, Ricardo Alexandre da Silva Costa, julgou o pedido improcedente. “Houve certa negligência dos pais ao permitirem que uma criança de tão pouca idade atravessasse uma pista tão movimentada”, considerou.
Os genitores interpuseram recurso no TJ-CE objetivando reformar a sentença. Argumentaram que o ente público deve responder pela imprudência do motorista, que desobedeceu às regras de trânsito.
Ao relatar o processo, o desembargador Durval Aires Filho afirmou que houve falta de cuidado dos pais, mas também ocorreu descuido do condutor que não teve a devida atenção e perícia necessária para conduzir o veículo.
Com esse entendimento e com base em precedentes do TJ-CE, a 7ª Câmara Cível estabeleceu a indenização moral em R$ 30 mil, com correção monetária a partir da decisão de 2º Grau e juros a contar da data do acidente.
TJCE
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