O juiz de Direito titular do juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Icó, José Arnaldo Santos Soares, deferiu, no último dia 28, o pedido de liminar encaminhado pelo Ministério Público Estadual, e determinou a suspensão da construção de um imóvel, localizado na rua Prefeito Jaime Almeida Alencar, sob pena do pagamento de multa diária no valor de R$ 1.000,00 a ser revertida em prol do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Estado do Ceará (FDID).
O Ministério Público do Estado do Ceará, através das promotoras de Justiça, Kamyla Ferraz Brito, e Magda Kate e Silva Ferreira Lima, propôs, em julho passado, uma ação cautelar contra a empresa Queiroz Distribuidora Ltda., objetivando a defesa do patrimônio público do Município de Icó.
Segundo a ação, o prefeito municipal, Marcos Nunes, mediante autorização legislativa (lei municipal), doou “de forma ilegal e inconstitucional” um terreno avaliado em mais de R$ 300.000,00 para pessoa determinada sem adotar os procedimentos necessários para garantia dos princípios da impessoalidade e moralidade (licitação pública).
Segundo os termos da ação, “é indisfarçável a ofensa à impessoalidade e moralidade administrativa, e, em consequência disto, havendo desvio de poder na realização do ato administrativo, qual seja, o projeto de lei de iniciativa do prefeito municipal promovendo a doação com a finalidade de atender a interesses eminentemente particulares, conclui-se que também o princípio da legalidade está induvidosamente atacado, cabendo a intervenção do Poder Judiciário para combater os efeitos danosos dessa atuação extremamente subjetiva e contrária ao interesse público”.
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