Na próxima terça-feira, o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) lançará na Assembleia Legislativa, um modelo de portal da transparência. O intuito, explica o presidente do TCM, conselheiro Manoel Veras, é ajudar os municípios que têm de 50 a 100 mil habitantes a se enquadrarem na Lei Complementar 131 que pretende dar transparência à gestão das contas públicas em todos os níveis da administração pública.
A partir do dia 28 deste mês esses municípios terão que informar suas execuções orçamentárias e financeiras, em meios eletrônicos, conforme dita a Lei Complementar que altera dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
No ano passado, foram os municípios com mais de 100 mil habitantes que tiveram que se adequar à nova legislação. Agora, é a vez das cidades que possuem até 100 mil habitantes. No Ceará, são 25 cidades que se adequam a esse requisito.
Manoel Veras salientou que a ideia do TCM em apresentar um modelo de portal da transparência surgiu pelo fato de que muitos municípios apontavam não ter condições de elaborar esse meio eletrônico, procurando assim, ajuda das consultorias.
Desculpas
O conselheiro acredita que com o modelo fornecido pelo TCM, a aplicação da Lei Complementar 131 ficará mais fácil para os municípios e daí por diante, não poderá haver desculpas de que eles não estão cumprindo a Lei porque não conseguiram formatar um portal da transparência.
Em março deste ano, o presidente do TCM adiantou ao Diário do Nordeste essa iniciativa do Tribunal de disponibilizar gratuitamente um portal da transparência, que segundo ele, teve como modelo o Portal da Transparência do próprio Tribunal, que é de fácil manejo.
Manoel Veras já deixou claro que a adoção do modelo apresentado pelo TCM não será obrigatório, podendo os municípios confeccionarem seus próprios portais da transparência, mas desde que atendam às exigências da Lei Complementar.
O conselheiro aponta que o papel do TCM nesse caso de aplicação de uma nova legislação, é atuar preventivamente para que todos se adaptem às exigências da Lei, além de fiscalizar. Para ele, depois do dia 28 de maio, os municípios que não tiverem de acordo com a Lei Complementar 131 sofrerão as penas que a própria lei define.
A partir do dia 28 deste mês esses municípios terão que informar suas execuções orçamentárias e financeiras, em meios eletrônicos, conforme dita a Lei Complementar que altera dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
No ano passado, foram os municípios com mais de 100 mil habitantes que tiveram que se adequar à nova legislação. Agora, é a vez das cidades que possuem até 100 mil habitantes. No Ceará, são 25 cidades que se adequam a esse requisito.
Manoel Veras salientou que a ideia do TCM em apresentar um modelo de portal da transparência surgiu pelo fato de que muitos municípios apontavam não ter condições de elaborar esse meio eletrônico, procurando assim, ajuda das consultorias.
Desculpas
O conselheiro acredita que com o modelo fornecido pelo TCM, a aplicação da Lei Complementar 131 ficará mais fácil para os municípios e daí por diante, não poderá haver desculpas de que eles não estão cumprindo a Lei porque não conseguiram formatar um portal da transparência.
Em março deste ano, o presidente do TCM adiantou ao Diário do Nordeste essa iniciativa do Tribunal de disponibilizar gratuitamente um portal da transparência, que segundo ele, teve como modelo o Portal da Transparência do próprio Tribunal, que é de fácil manejo.
Manoel Veras já deixou claro que a adoção do modelo apresentado pelo TCM não será obrigatório, podendo os municípios confeccionarem seus próprios portais da transparência, mas desde que atendam às exigências da Lei Complementar.
O conselheiro aponta que o papel do TCM nesse caso de aplicação de uma nova legislação, é atuar preventivamente para que todos se adaptem às exigências da Lei, além de fiscalizar. Para ele, depois do dia 28 de maio, os municípios que não tiverem de acordo com a Lei Complementar 131 sofrerão as penas que a própria lei define.
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