sábado, 24 de julho de 2010

Tribunal Regional Eleitoral (TRE) reconhece a constitucionalidade da Lei Complementar 135, conhecida por Ficha Limpa

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Ceará, por unanimidade de votos, decidiu reconhecer a constitucionalidade da Lei Complementar 135, popularmente conhecida como Lei Ficha Limpa. A decisão foi tomada na sessão de ontem durante o julgamento do processo de registro da candidatura do deputado estadual Sineval Roque (PSB), impugnada pelo Ministério Público Eleitoral.

O voto do relator foi favorável à impugnação da candidatura, negando o registro para Sineval Roque disputar um novo mandato de deputado estadual, mas o julgamento foi suspenso porque o juiz Cid Marconi pediu vistas antecipada dos autos em julgamento.

A decisão do TRE vai servir de parâmetro para o julgamento de outros processos que tratem de impugnação de registro de candidatura.

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