A partir das eleições deste ano, os candidatos aos cargos de prefeito, governador e presidente da República, terão que apresentar, no momento em que pedirem o registro de suas candidaturas à Justiça Eleitoral, um projeto de Governo que a Lei denomina de "propostas defendidas pelo candidato a Prefeito, a Governador de Estado e a Presidente da República".
É uma inovação da legislação eleitoral que surgiu, em setembro do ano passado, com a Lei 12.034, promovendo alterações na Lei básica das eleições brasileiras, a 9.504. A esta, dentre outros, foi incluído o inciso IX ao Art. 11, ampliando o rol de exigências para os registros das candidaturas àqueles postos.
Sem dúvida, essa exigência imposta pelo legislador é salutar, em razão de, em obrigando ao candidato a oficializar suas propostas para uma provável gestão municipal, estadual ou federal, garantirá a todos um documento público que, por mais artificial que possa ser, sem dúvida será bem menos que os programas apresentados no calor da disputa e ao sabor da emoção do momento, quase sempre somente para confrontar o adversário ou mesmo dizer para o eleitorado que tem boas intenções para uma sua futura administração.
Ademais, a partir de agora, embora saibamos da falta de compromisso de muitos dos políticos com sua própria palavra, o novo momento fará com que futuros prefeitos, governadores e presidente sejam mais prudentes e dissimulem menos no curso de suas campanhas.
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