A Procuradoria Regional Eleitoral no Ceará - PRE/CE tem representação julgada procedente pelo Tribunal Regional Eleitoral - TRE/CE, condenando por propaganda antecipada os deputados estaduais José Teodoro Soares e Artur José Vieira Bruno, sendo obrigados a pagar cada um a multa de R$ 5.000, 00 (cinco mil reais).
O ato lesivo à lei eleitoral e à democracia ocorreu no dia 23 de março desse ano, quando a Sessão Plenária da Assembléia Legislativa do Ceará foi transmitida ao vivo pela TV Assembléia. Pela análise da procuradora Regional Eleitoral Auxiliar Nilce Cunha Rodrigues, e tendo o juiz auxiliar do TRE/CE Heráclito Vieira de Souza Neto concordando com a observação do PRE, ao perceber que houve a utilização da TV Assembléia para fazer propaganda eleitoral antecipada com exaltações explícitas ao, na época, futuros candidatos à reeleição ao Senado da República, Tasso Jereissati, e ao Governo do Estado, Cid Ferreira Gomes, como também à candidatura do então Ministro da Previdência Social José Pimentel.
Outra prova foi anexada à representação, no caso a matéria divulgada em exemplar do jornal O POVO, do dia 24 de março de 2010 se referindo à propaganda antecipada praticada pelos deputados estaduais, que circulou com o seguinte título: Campanha já começou na Assembléia.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Ceará
O ato lesivo à lei eleitoral e à democracia ocorreu no dia 23 de março desse ano, quando a Sessão Plenária da Assembléia Legislativa do Ceará foi transmitida ao vivo pela TV Assembléia. Pela análise da procuradora Regional Eleitoral Auxiliar Nilce Cunha Rodrigues, e tendo o juiz auxiliar do TRE/CE Heráclito Vieira de Souza Neto concordando com a observação do PRE, ao perceber que houve a utilização da TV Assembléia para fazer propaganda eleitoral antecipada com exaltações explícitas ao, na época, futuros candidatos à reeleição ao Senado da República, Tasso Jereissati, e ao Governo do Estado, Cid Ferreira Gomes, como também à candidatura do então Ministro da Previdência Social José Pimentel.
Outra prova foi anexada à representação, no caso a matéria divulgada em exemplar do jornal O POVO, do dia 24 de março de 2010 se referindo à propaganda antecipada praticada pelos deputados estaduais, que circulou com o seguinte título: Campanha já começou na Assembléia.
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