Iguatu. As cidades cresceram e há facilidades para a aquisição de ônibus, micro-ônibus e de vans. Mesmo assim, os caminhões e camionetas chamados pau-de-arara estão presentes nas vias urbanas, em rodovias estaduais, federais e nas estradas vicinais, no Interior do Ceará. Raramente, são incomodados pela fiscalização. A quantidade desse tipo de veículo varia de cidade para cidade e a justificativa dos proprietários é sempre a mesma: há trechos que só são trafegáveis por caminhões e camionetas.
A questão social, econômica e geográfica parece justificar a utilização dos veículos pau-de-arara. Quanto menor a cidade e mais distante e isolada a localidade rural, mais se utiliza caminhões e camionetas. A questão de segurança fica em segundo plano. E até mesmo a legislação é usada como justificativa para o livre trânsito desse tipo de veículo.
E o que dizem as autoridades? Representantes do Detran, da Polícia Rodoviária Federal, da Companhia de Policiamento Rodoviário (CPRV) e de departamentos municipais de trânsito apresentam justificativas com base na resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de nº 82, de 19 de novembro de 1998.
O Detran segue ao que estabelece a Resolução do Contran. "Não há registro de veículos apreendidos por fazerem transporte de passageiros em compartimento de carga, como os caminhões chamados pau-de-arara", diz o gerente do Núcleo de Fiscalização do órgão, Pedro Forte. Ele lembrou que a exceção permitida pela resolução é quando o transporte tem motivação religiosa, como nas romarias.
Os motoristas de caminhões pau-de-arara evitam trafegar em frente aos postos de fiscalização da CPRV ou da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Quando precisam utilizar as rodovias estaduais e federais até o acesso à estrada vicinal, isto é, de terra, em direção aos sítios e vilas, percorrem desvios. É o que ocorre em Iguatu, na CE-060, e em Icó, na BR-116.
A questão social, econômica e geográfica parece justificar a utilização dos veículos pau-de-arara. Quanto menor a cidade e mais distante e isolada a localidade rural, mais se utiliza caminhões e camionetas. A questão de segurança fica em segundo plano. E até mesmo a legislação é usada como justificativa para o livre trânsito desse tipo de veículo.
E o que dizem as autoridades? Representantes do Detran, da Polícia Rodoviária Federal, da Companhia de Policiamento Rodoviário (CPRV) e de departamentos municipais de trânsito apresentam justificativas com base na resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de nº 82, de 19 de novembro de 1998.
O Detran segue ao que estabelece a Resolução do Contran. "Não há registro de veículos apreendidos por fazerem transporte de passageiros em compartimento de carga, como os caminhões chamados pau-de-arara", diz o gerente do Núcleo de Fiscalização do órgão, Pedro Forte. Ele lembrou que a exceção permitida pela resolução é quando o transporte tem motivação religiosa, como nas romarias.
Os motoristas de caminhões pau-de-arara evitam trafegar em frente aos postos de fiscalização da CPRV ou da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Quando precisam utilizar as rodovias estaduais e federais até o acesso à estrada vicinal, isto é, de terra, em direção aos sítios e vilas, percorrem desvios. É o que ocorre em Iguatu, na CE-060, e em Icó, na BR-116.

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