Nas eleições deste ano uma novidade vai ampliar a participação da população brasileira no processo eleitoral: será permitido o voto em trânsito para presidente da República.
A habilitação será realizada em qualquer cartório eleitoral do país, no período de 15 de julho a 15 de agosto, mediante o preenchimento de formulário próprio fornecido pela Justiça Eleitoral, devendo o eleitor levar o título e documento de identidade oficial com foto.
O eleitor que vai votar em trânsito deverá informar a capital do estado onde estará presente durante o 1° ou 2° turnos da eleição. Esse procedimento substitui a justificativa eleitoral e garante ao eleitor o pleno exercício da cidadania. Eles votarão em urnas especialmente instaladas nas capitais dos Estados.
Até o dia 15 de agosto, o eleitor poderá alterar ou cancelar a habilitação para votar em trânsito. Se não for feito o cancelamento e ele comparecer, no dia da votação, em sua sessão eleitoral de origem, ficará impossibilitado de votar e terá necessidade de justificar o voto.
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