No final do mês de março a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado aprovou o Projeto de Lei da Câmara 197/2009 que estabelece regras gerais para licitações e contratações de serviços de publicidade das administrações públicas direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Com a aprovação o projeto foi encaminhado para a sanção presidencial.
Fica considerado como serviço de publicidade um conjunto de atividades que tenham por objeto o planejamento, a criação, a execução e a distribuição de publicidade. O objetivo é promover a venda de bens ou serviços de qualquer natureza, difundir idéias ou informar o público em geral.
Caso seja sancionada, a Lei irá definir, entre outras orientações, o detalhamento específico do serviço e proíbe que outras atividades sejam contratadas em conjunto. Como por exemplo: serviços de Relações Públicas, Assessorias de Imprensa, Comunicação e ações de Promoções e Eventos.
Fica considerado como serviço de publicidade um conjunto de atividades que tenham por objeto o planejamento, a criação, a execução e a distribuição de publicidade. O objetivo é promover a venda de bens ou serviços de qualquer natureza, difundir idéias ou informar o público em geral.
Caso seja sancionada, a Lei irá definir, entre outras orientações, o detalhamento específico do serviço e proíbe que outras atividades sejam contratadas em conjunto. Como por exemplo: serviços de Relações Públicas, Assessorias de Imprensa, Comunicação e ações de Promoções e Eventos.
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