A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quinta-feira o Projeto de Lei 127/07, do deputado Lobbe Neto (PSDB-SP), que obriga as creches e escolas do nível fundamental a substituir, em suas dependências e para os fins de comercialização, os alimentos não saudáveis por alimentos saudáveis, conforme critérios a serem estabelecidos por autoridades sanitárias.
O projeto vale para estabelecimentos públicos e privados. Aprovada em caráter conclusivo, a proposta segue para o Senado.
Conforme a proposta, os estabelecimentos não poderão oferecer alimentos não saudáveis em suas dependências, sob nenhum pretexto, nem fazer propaganda deles.
Os estabelecimentos infratores estarão sujeitos às penas previstas na Lei 6.437/77, que define as infrações à legislação sanitária federal. As penas vão desde advertência e multa ao fechamento do estabelecimento infrator.
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