quarta-feira, 10 de março de 2010

Acopiara: Diário Oficial do Estado

ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA - DECRETO Nº 0015/2010. Acopiara, 08 de Março de 2010. Dispõe sobre a opção do município de Acopiara-CE pelo regime especial de pagamento de precatórios instituído pelo artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, introduzido pela Emenda Constitucional nº 62/2009. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA - CEARÁ, no uso de suas atribuições legais; DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído o regime especial de pagamento de precatórios do Município de Acopiara, nos termos do “caput” do artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. 

Art. 2º - O Município de Acopiara opta pelo pagamento dos precatórios vencidos, relativos às suas administrações direta ou indireta, e os emitidos durante o período de vigência do regime especial pela adoção do regime especial pelo prazo de 15 anos, cujo percentual a ser depositado na conta especial criada para tal fim, corresponderá, anualmente, ao saldo total dos precatórios devidos, acrescido do índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes para fins de compensação da mora, excluída a incidência de juros compensatórios, diminuído das amortizações e dividido pelo número de anos restantes no regime especial de pagamento, na forma do inciso II do § 1º do artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Parágrafo Único – Os depósitos serão efetuados até o dia 12 de cada mês na conta corrente nº 23.194-0, agência nº 0700-5, no Banco do Brasil S/A, até a criação da conta especial de que trata o inciso I do § 1º do artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Art. 3º - Este Decreto Municipal entrará em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara/CE, 08 de Março de 2010. 

Antônio Almeida Neto - PREFEITO MUNICIPAL.

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