A Câmara analisa o Projeto de Lei 6711/09, do Senado, que regula a destinação de veículos de transporte coletivo de passageiros objeto da pena de perdimento (perda de bens em favor da fazenda pública). A proposta modifica o Decreto-Lei 1455/76.
Pelo texto, os veículos para transporte coletivo de passageiros objeto de perdimento serão destinados a prefeituras municipais para utilização obrigatória em transporte escolar, segundo lista de prioridade fornecida anualmente pelo Ministério da Educação.
O autor da proposta, senador Expedito Júnior (PSDB-RO), explica que a legislação aduaneira prevê a pena de perdimento. Ela ocorre quando, além da mercadoria flagrada em situação irregular, também é apreendido o veículo em que ela é transportada. Nesse caso, a pena de perdimento poderá caber tanto à mercadoria, quanto ao veículo.
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