Liminar concedida pela Justiça Federal, no último dia 15, suspende a cobrança de mensalidades pela UVA (Universidade Estadual Vale do Acaraú). Com a decisão, que atendeu pedido do Ministério Público Federal e Ministério Público do Estado do Ceará, a instituição fica impedida de cobrar taxas ou quaisquer custeios dos alunos matriculados em cursos de graduação e pós-graduação.
A UVA tem um prazo de 30 dias, contados a partir da notificação, para cumprir a decisão da Justiça. Em caso de descumprimento estará sujeita a multa estipulada em R$ 5 mil por dia de atraso. A suspensão da cobrança de mensalidades, segundo determinou o juiz federal Jorge Luiz Girão Barreto, deverá ocorrer sem prejuízo ao prosseguimento dos cursos. Isso significa que as aulas deverão continuar normalmente.A Universidade Vale do Acaraú ainda pode recorrer da decisão da Justiça.
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