
O presidente do Fla foi condenado em pena máxima em três artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. O artigo 187 (ofender moralmente), o 188 (manifestar-se de forma desrespeitosa ou ofensiva contra membros do Conselho Nacional de Esporte) e o 190 (manifestar-se de forma desrespeitosa ou ofensiva contra ato ou decisão de entidade de administração do desporto e da Justiça Desportiva).
Em virtude de uma operação cardíaca, Márcio Braga não compareceu ao TJD-RJ para a sessão e, mesmo antes da condenação ser expedida, estava afastado do cargo de presidente do clube por motivos médicos. Pelos próximos três anos e 345 dias o cartola não poderá representar o Flamengo nas federações de futebol nem despachar documentos em nome do clube.
Terra
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